OFERTA DOMINGUEIRA

A Oferta DOMINGUEIRA será realizada do dia 01/07/2022 até o dia 30/06/2023.
Serão ofertados 14 lotes de Coberturas

OFERTA DE GENETICA AO PUBLICO – SER DOMINGUEIRO 1

Outros

DESTAQUE DA MAIOR

MAQUINA CONFIAVEL - FREIO DE OURO

MANEADOR CARNAVALITO

GRANDE CAMPEAO DE PALERMO 2010

ULTIMO TRAGO DA BOA VISTA

CAMPEAO POTRANCO MAIOR - EXPOINTER 2016

VIRAGRO MONTEFUSCO

GENETICA ALEMAO GILBERTO

JA LIBERTADOR

BI-FREIO DE OURO

JA LIBERTADOR

O SENUELO DO SECULO XXI

BASALTO DE SANTA ODESSA

UM CHICAO DE MEDIDAS GAUCHAS COM INBREEDING DA RAPOSA

PORA ALGARROBO

CHEFE ANIVERSARIO COM MEDIDAS 145 | 182 | 20,5

DEL SILENCIO OMBU

SAN JUSTO CONDE 6X4 EM BASES MATERNAS CHILENAS!!

IMPECABLE DA VENDRAMIN-TE

MACANUDO EM GRANDE CAMPEA FILHA DE HORNERO!

LUTADOR 1848 MAUFER

EQUADOR RE CHILENO!

SENDERO CANTEADO

CANTEADO DO MESTRE JADER PICCIN!

JARAU DA MAYA

RASMOUSSEN FACTOR!!

JURUNA MARUPA

OVEIRO NEGRO DE FUNDAMENTO!

Regulamento:

O Domingueiro é inovador, atua pela valorização da tradicional família campeira, da agricultura familiar e toda cadeia que envolve a criação de Cavalos Crioulos.

Criamos uma oferta pública de genética de propriedade de nossos “Parceiros Genéticos”, para impulsionar ações de pesquisa a campo. A oferta ocorrerá de forma virtual em nossa própria plataforma e estará disponível por tempo indeterminado. Se inicia na estação de monta 2019, podendo ser extendida e o uso das coberturas sob consulta.

Uma inovação: não haverá nenhum tipo de comissão. A comissão do leiloeiro será paga pelo Domingueiro. Ainda mais, nas formas de pagamento, haverá opção boleto, cartão de crédito e depósito à vista. Pioneiros também, em dispensar análise de crédito, para lotes de genética. Este regulamento é válido apenas para ofertas de lotes de genética no Domingueiro. Considera-se lote de genética: coberturas de garanhões da raça Crioula e ventres de éguas da raça Crioula. Ambos os produtos têm garantia de viabilidade conforme abaixo.

Prestando serviços à Raça Crioula, à favor da integração e expansão: no caso de compradores do exterior, de países membros da FICCC (Federação Internacional de Criadores de Cavalos Crioulos), em caso de acordo em projetos em parceria com os proprietários, nos comprometemos a levar pessoalmente um botijão de sêmen congelado para o caso de compras acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Lembrando que TODOS OS CUSTOS RELACIONADOS COM O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE PRODUTOS DE BIOTECNOLOGIA DA REPRODUÇÃO ANIMAL CORREM POR CONTA DO COMPRADOR e deve-se procurar propriedades habilitadas e, em acordo de inetersse comum com o proprietário, realizar todas as práticas exigidas pelo Ministério Da Agricultura. Ficam oficializadas as Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos – ABCCC; Asociación de Criadores de Caballos Criollos – ACCC; Asociación Rural Del Paraguay – ACCCP e a Sociedad de Criadores de Caballos Criollos Del Uruguay – SCCCU como os órgãos oficiais de futuros registros dos lotes ofertados nos remates.

 

I – Condições Gerais

Art. 1º Os produtos a ofertados estarão à disposição para inspeção nas suas propriedades mediante agendamento via Domingueiro e disponibilidade do proprietário. O Domingueiro conta com Assinantes Profissionais em sua plataforma e os Veterinários poderão, eventualmente, fornecer opiniões técnicas sobre os lotes.

Art. 2º As coberturas serão entregues por envio de sêmem do garanhão, como de praxe em biotecnologia da reprodução equina, podendo o produto estar na forma congelado ou resfriado, "a fresco". É de responsabilidade do comprador indicar um Veterinário especializado em Reprodução Equina para tratar com o Veterinário Responsável pelo garanhão no momento da requisição.

Art. 3º No caso de eventuais ventres ofertados, serão incluídos ao longo da oferta, após inspeção, das fêmeas (preferencialmente nulíparas), da raça Crioula. São escolhidos por sua importância genética e as considerações sobre avaliação linear estarão disponíveis no site. Estas serão compatíveis com a data do remate. Não serão ofertados ventres de fêmeas que possuam quaisquer características indesejáveis ou restritivas para registro, como nanismo, prognatismo, despigmentações, tumores, desvios graves de aprumos, comportamento vicioso, aerofagia, agressividade voluntária, etc.

Art. 4º O comprador poderá escolher entre “Ventre para livre acasalamento” ou Embrião confirmado com um dos garanhões dos lotes Extras. Em ambos os casos, fica por responsabilidade do comprador o envio de sêmen do garanhão escolhido e sua entrega em prazo e condições viáveis para confecção do embrião.

Art. 5º Os lotes extras serão compostos por garanhões selecionados especialmente por seus méritos funcionais e histórico eficiente de seu desempenho ou de sua ascendência, no Freio de Ouro.

 

II – Condições de Pagamento:

Art. 7º Este leilão de coberturas vende na modalidade de preço fixo, para pagamento parcelado em 3 vezes, ou à vista. O valor da parcela é multiplicado, portanto, por três. 

Único - formas de pagamento: 

A – em 3 (três), parcelas (1 + 1 +1), sendo a primeira no ato, a segunda com 30 dias e terceira com 60 dias de intervalo.

B – à vista com 15% (quinze por cento), de desconto.

Art. 8º Em caso de pagamento parcelado, os comunicados à Associação de Criadores de Cavalos Crioulos do país em questão, somente serão efetivados após a quitação completa da transação.  

Art. 9º Em caso de atraso no pagamento de parcelas, o comprador deve justificar o motivo através do e-mail ser@domingueiro.com e quitar antes do vencimento da próxima parcela subsequente. Caso não ocorra justificativa e/ou pagamento conforme acima, o lote retornará à oferta e o comprador terá de recomprá-lo, ou perderá todo o investimento realizado até aquele momento.

 

III – ICMS

Art. 10º Em caso de incidência de ICMS, o custo será de responsabilidade do comprador.

 

IV – Dos Compradores

Art. 11º Em seu acerto de contas, os compradores deverão pagar através de depósitos bancários, cartão de crédito ou boleto bancário. Não haverá nenhum tipo de comissão por parte do Domingueiro.

Art. 12º O comprador deve estar cadastrado na plataforma para lançar nos lotes e portanto, estará em concordância com o regulamento da Oferta Ser Domingueiro 2020. Imediatamente após o lance alvo, deve efetuar o pagamento da primeira parcela. Reforçando: São 3 (três) parcelas, a serem pagas, a primeiras no ato, a segunda, após 30 (trinta) dias e a terceira após 60 (sessenta), dias, totalizando 2 (dois), meses para o saldo de compromisso. O prazo para pagamento da primeira parcela é de 24 horas ou a reserva do lote será encerrada e a oferta se tornará pública novamente.

Art. 13º A compromisso fica comprovado com o pagamento da primeira parcela.

Art. 14º Os organizadores e Parceiros Genéticos do Domingueiro não se responsabilizarão por problemas de saúde futuros, posteriores à data do compromisso. 

Art. 15º O comprador de um ventre, terá 72 (setenta e duas), horas de prazo para informar (por email), o garanhão a ser utilizado na confecção do embrião.

Art. 16º O comprador terá 30 dias para retirar a receptora após a confirmação da prenhez. A devolução da receptora é responsabilidade do comprador e deve ocorrer no prazo máximo de 8 (oito), meses após o nascimento do produto. Caso queira comprar a receptora, a negociação se dará diretamente com o proprietário da mesma.

  • Em caso de morte da receptora, o comprador deverá requerer um laudo veterinário com fotos da receptora. O caso contrário, incide uma multa de R$ 2.000,00 (mil e quinhentos reais), sendo que 25% (vinte cinco por cento), deste valor fica de crédito para o comprador em novas ofertas.
  • Em caso de produto natimorto, o comprador terá 24 horas para comunicar por e-mail, anexado de um laudo de veterinário, acompanhado de imagens datadas da receptora, sua placenta e do produto natimorto. Somente assim está garantido o direito de reposição do ventre ofertado.    

 

V – Dos Vendedores

Art. 17º Os vendedores são aqui chamados Parceiros Genéticos do Domingueiro e portanto nós nos responsabilizamos em parceria com os mesmos e nos comprometemos com:

  • Comunicar a cobertura ou transferência de produto/embrião.
  •  Em caso de necessidade, manter sob nossa guarda e alimentação as receptoras de embrião até a confirmação da prenhez e retirada pelo comprador.
  • Quando se tratar de ventre, compete ao Domingueiro o serviço veterinário para inseminação e inovulação da receptora, entregando ao comprador a prenhez efetivada, na receptora de propriedade do vendededor, que será devolvida após a desmama. Para que tal negociação ocorra, é fundamental que o comprador contrate junto ao veterinário responsável pelo garanhão que será o pai do produto, para remessa de sêmen tantas vezes quanto forem necessárias para a efetivação da prenhez e nos prazos definidos pelo veterinário do vendedor.
  • Nos comprometemos com a entrega da documentação exigida pelas associações de Criadores de Cavalos da Raça Crioula, mas os pagamentos das taxas correm por conta do comprador.

 

VI – Condições Finais

Art. 18º É de responsabilidade do Domingueiro e seus Parceiros Genéticos, as informações sobre os lotes. As informações provenientes de nossos Assinantes Profissionais são de sua responsabilidade.

Art. 19º Como condição de participar desta oferta, fica estabelecido que todos os envolvidos assumirão inteira responsabilidade em face de possíveis riscos de natureza pessoal e/ou patrimonial, que por acaso venham acontecer, isentando o Domingueiro e toda sua equipe de quaisquer responsabilidades quanto aos mesmos.

Art. 22º O Domingueiro promove esta oferta a fim de valorizar a genética da Raça Crioula, sendo um agente colaborador com todos os criadores e proprietários de cavalos crioulos registrados pelas associações de criadores membros da FICCC – Federação Internacional de Criadores de Cavalos Crioulos. Por isto os lotes ofertados são doações do Parceiros Genéticos do Projeto Domingueiro, que se compromete em atuar pela divulgação, fomento e valorização dos mesmos. O modo transparente e voluntário como ofertamos estes lotes em nossa plataforma, dispensando aprovação de crédito, liberando obrigação de manutenção da compra ao longo do tempo, tornar-se-á argumento válido para que nos isentemos de quaisquer responsabilidades não previstas neste regulamento. Ao confirmar qualquer pagamento ao Domingueiro, o comprador concorda plenamente com este regulamento, de modo irrevogável.

Art. 23° O Domingueiro é uma empresa de intermediação de negócios, inscrita sob o CNPJ 32.068.557/0001-50 e representada por Ronaldo Klitzke Filho.

Art. 24º Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o conhece.

Art. 25º Fica estabelecido o Fórum da cidade do domicílio do vendedor e o Fórum de Jarauá do Sul / SC - domicílio do Domingueiro e seu representante legal, para eventualidade de qualquer pendência judicial.